.. Loading ..

DEZ RAZÕES PELAS QUAIS CONTRIBUINTES BRASILEIROS PROCESSAM O ESTADO

DEZ RAZÕES PELAS QUAIS CONTRIBUINTES BRASILEIROS PROCESSAM O ESTADO

“Nós não processamos o Estado.”

É muito comum ouvir essa frase de advogados, controllers, diretores financeiros, presidentes ou sócios de empresas brasileiras controladas por empresas estrangeiras.

Isso ocorre por um motivo muito simples: no exterior, processar o Estado é praticamente desnecessário.

Entretanto, aqui no Brasil:

1)     Nós não confiamos estritamente no governo em geral, e há histórico de diversos direitos e garantias previstos em nossa Constituição que União, Estados e Municípios devem levar em consideração quando criam ou aumentam tributos. Ocorre que muito frequentemente nós somos surpreendidos com tributação ilegal ou inconstitucional.

2)     Existem inúmeras oportunidades para erros acontecerem: a) a Constituição pode ser emendada inconstitucionalmente; b) leis publicadas pela União Federal, assim como pelos 27 Estados, 5570 Municípios ou o Distrito Federal podem ser inconstitucional; c) o governo pode publicar decretos em inconformidade com as leis; d) ministros ou secretários de governo podem publicar instruções normativas em contrariedade a decretos ou leis e até mesmo a Constituição; e) contadores, assim como os departamentos responsáveis pelo pagamento de tributos precisam manter-se em constante atualização em relação às mudanças na legislação tributária, assim como as mudanças podem ser facilmente interpretadas em sentido oposto pela fiscalização; f) é muito comum a fiscalização autuar desrespeitando frontalmente garantias constitucionais.

3)     Existem casos em que contribuintes se sentem desrespeitados ainda que a Constituição seja seguida ao pé da letra: há casos de dupla tributação, por exemplo, consideradas constitucionais simplesmente porque se fundamentam em destinação para fundos como seguridade social ou outros fundos constitucionais. Um excelente exemplo disso, é o ICMS sobre mercadorias ou determinados serviços exigido pelos Estados e, ao mesmo tempo, o PIS e a COFINS incidentes sobre a receita bruta, assim como o IPI incidente sobre a industrialização, exigidos pela União Federal.

4)     Infelizmente, há vários casos em que autoridades fiscais envolvem contribuintes em esquemas ilícitos ou, por outro lado, contribuintes que se permitem dialogar com a fiscalização fora dos autos.

5)     O Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ têm julgado inúmeros casos em favor de contribuintes. Um exemplo disso é o acórdão favorável do STF num recurso extraordinário que discutia a exclusão do ICMS (tributo estadual) da base de cálculo de PIS e COFINS (tributos federais). A decisão é importante uma vez que, de acordo com a Constituição, a base de cálculo de PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta do contribuinte e o ICMS não é receita do contribuinte, mas deve ser repassada ao Estado.

6)     Devido a decisões como essa, é muito comum o Estado criar outros tributos ou aumentar tributos existentes para manter o nível de receita estatal.

7)     Outra consequência desse tipo de julgamento é que isso pode beneficiar contribuintes em relação ao futuro, sem garantir o reembolso retroativo, alcançando apenas aqueles que processaram o Estado, o que pode acontecer se o STF aplicar a modulação dos efeitos de uma decisão.

8)     É sabido que, nos Estados Unidos, por exemplo, processar o Estado é muito caro, ao contrário do Brasil. Aqui, temos o Mandado de Segurança, por meio do qual podemos pedir ao Judiciário uma ordem contra autoridades fiscais, que as proíba de autuar contribuintes que queiram compensar tributos inconstitucionais ou ilegais pagos nos últimos cinco anos.

9)     Ajuizar um processo tributário não atrai, por si só, a atenção da fiscalização. Seu sucesso, entretanto, em última instância depende de todos os argumentos e estratégias serem processados corretamente, como auxílio de um advogado tributário competente e especializado.

É pelas razões acima e, mais ainda, para preservar seus direitos constitucionais, os contribuintes brasileiros frequentemente sentem-se compelidos a buscar seus direitos no Judiciário, em face da União Federal, de Municípios, Estados ou do Distrito Federal.

Marcos Osaki

(Visited 805 times, 1 visits today)
Estamos on-line