PERT – Quem optou tem prazo para prestar informações
Se você ou sua empresa aderiu ao PERT, atenção ao prazo!
Finalmente, a Receita Federal do Brasil, por meio de nota publicada em 29/11/2018, informou que entre 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília, os contribuintes deverão prestar as informações para a consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017). No dia 7 de dezembro de 2018, a Receita editou a Instrução Normativa RFB nº 1855, disciplinando esse prazo.
Tratam-se de todos os débitos, exceto aqueles referentes a contribuições sociais sobre a folha constantes da Lei 8.212/91 não recolhidos por meio de DARF.
Assim, para fins de consolidação do parcelamento, o contribuinte deverá indicar: (i) os débitos a serem parcelados (ii) o número de prestações (iii) os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e (iv) os outros créditos a serem utilizados para liquidação, se for o caso, conforme art. 11 e seguintes da IN 1.711/2017.
Se no momento da opção pelo PERT houve a indicação indevida de modalidade para a qual não há débitos a serem parcelados, será possível a correção.
O contribuinte que não apresentar as informações necessárias à consolidação no prazo estipulado ou que não pagar o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 será excluído do programa de parcelamento.
Fernanda Gobbo
Marcos Osaki