Parcelamento Extraordinário – Dívida Ativa da União – Prazo 25/3/2020
Por conta da COVID-19, débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser transacionados extraordinariamente da seguinte forma perante a Procuradoria-Geral do Fazenda Nacional:
*Débitos em geral:
a) entrada de 1% do valor total dos débitos (que pode ser dividida em até 3 parcelas iguais e sucessivas)
b) o restante, pode ser parcelado em até 81 meses para pessoas jurídicas em geral ou 97 para pessoas físicas, empresário individual, ME ou EPP, com vencimento a partir de 30 de junho de 2020.
*Débitos relativos a contribuições sociais sobre a folha de salários:
a) entrada de 1% do valor total dos débitos (que pode ser dividida em até 3 parcelas iguais e sucessivas)
b) o restante, pode ser parcelado em até 57 meses, com vencimento a partir de 30 de junho de 2020.
Alguns pontos importantes:
1) O valor de qualquer parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, empresário individual, ME ou EPP ou R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos;
2) Comprovação de desistência de ações, impugnações ou recursos, solicitando a extinção do processo por renúncia à pretensão discutida no prazo de 60 dias contados de 30 de junho;
3) Manutenção dos gravames (arrolamento de bens, medida cautelar fiscal, garantias, penhoras, depósitos);
4) Caso haja bens oferecidos em garantia de execução fiscal, o contribuinte pode requerer a alienação por iniciativa particular para amortizar ou liquidar o saldo;
5) Para parcelamentos em curso deve haver desistência e o valor da parcela precisa ser de 2% do valor consolidado das inscrições;
6) Aplicação das hipóteses de rescisão da transação extraordinária nos casos de identificação de fraude;
7) A adesão se faz exclusivamente pelo acesso à plataforma REGULARIZE da (www.regularize.pgfn.gov.br).
8) O prazo está aberto até 25 de março de 2020 (e a Portaria é de 18 de março);
9) Não reduz multas nem juros.
A equipe de Osaki Advogados está à disposição de seus clientes para quaisquer esclarecimentos.