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Quarentena anunciada pelo Governador de SP em 21/3/20

By: osaki 22/03/2020 no comments

Quarentena anunciada pelo Governador de SP em 21/3/20

O Discurso do Governador de ontem (21/3) merece atenção de todos, em especial sobre o funcionamento das empresas e entidades.

 

Ainda não publicado o Decreto*, mas o Governador anunciou Quarentena aos 645 Municípios do Estado por 15 dias a partir de terça feira 24/3 até 7/4. Fechamento de todo comércio e serviços não essenciais à população.

 

Não é possível fazer uma análise mais profunda porque hoje não houve publicação do Diário Oficial.

 

Continuam funcionando as áreas de saúde, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza. Incluem:
– Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas.
– Supermercados, padarias e açougues sem serviço de alimentação preparada.
– Bares e restaurantes devem fechar as portas, mas pode funcionar delivery.
– Transportadora, armazéns, oficinas de automóveis, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, call center, pet shop.
– Segurança: podem operar normalmente. Férias e licenças suspensas. Público e privado(checar no Decreto).
– Limpeza, manutenção e zeladoria: podem operar normalmente.
– Bancos e lotéricas: normalmente.
– Prefeituras do Estado: poderão emitir comunicados. Terão a 2a feira para se programarem.
– Indústrias: também não precisam fechar porque não atendem o público. Ao contrário, o funcionamento é essencial ao país. Podem continuar o funcionamento. Devem apenas continuar o zelo e atenção com a saúde dos funcionários (minuto 29’30”). No minuto 40 há uma resposta a pergunta sobre a construção civil e telemarketing: continuam funcionando porque não atendem ao público.

 

O Prefeito de São Paulo falou. Começa no minuto 22:02. Antes a quarentena era apenas vendas de bens. Agora começará no setor de serviços. Ampliação de leitos de UTI, respiradores.

 

É importante lembrar que “quarentena” é diferente de decretação de feriado e também não houve impedimento à circulação de pessoas, como ocorreu em outros países. Além disso, os setores que estejam em funcionamento devem estar alertas para evitar o trabalho de colaboradores que estejam em grupo de risco.

 

 

Osaki Advogados

 

 

*PS 1: Confirmamos que foi publicado no Diário Oficial de 23/3/2020 o Decreto estadual  64.881/2020. Combinado com o Decreto do Município de São Paulo publicado no dia 19/3, estão suspensos o “atendimento presencial ao público” e o “consumo local”. E contém “recomendação” para todos ficarem em quarentena. Veja o Decreto: Diário Oficial do Estado. E aqui está o Decreto do Município de São Paulo de 19/3.

PS 2: vale a pena assistir a coletiva de imprensa mencionada no link, uma vez que participaram o Secretário de Saúde, José Henrique Germann Ferreira, e o coordenador do Centro de Contingência relacionado à COVID-19, David Uip, em Coletiva de Imprensa.

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