Medidas tributárias face à pandemia de COVID-19
Foram tomadas algumas medidas legislativas, administrativas e judiciais. Neste post, trataremos das federais e do Estado de São Paulo.
I. Prorrogação de vencimento de tributos federais
Os prazos de recolhimento das contribuições para o financiamento da seguridade social, com vencimento em abril e maio (períodos de apuração de março e abril), foram prorrogados para os meses de agosto e outubro, respectivamente (Portaria ME nº 139/2020 e Portaria ME nº 150/2020):
- Contribuição Previdenciária Patronal;
- PIS;
- COFINS;
- CPRB;
- GILL-RAT;
- Funrural; e
- Contribuição do Empregador Doméstico.
II. Redução de alíquotas de contribuições sobre a folha de salários
A partir de 01.04.2020, estão reduzidas pela metade, até 30.06.2020, as alíquotas de contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, que passam a ser devidas de acordo com as seguintes alíquotas (Medida Provisória nº 932/2020):
(a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (“SESCOOP”): 1,25%;
(b) Serviço Social da Indústria (“SESI”), Serviço Social do Comércio (“SESC”) e Serviço Social do Transporte (“SEST”): 0,75%;
(c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (“SENAI”), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (“SENAC”) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (“SENAT”): 0,5%; e
(d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“SENAR”):
(d.1) 1,25% incidente sobre a folha de pagamentos;
(d.2) 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
(d.3) 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
III. Importação de produtos médicos e de uso hospitalar – Redução de Alíquotas:
Foram tomadas medidas para reduzir o custo e agilizar a importação de produtos médicos úteis ao combate da pandemia do COVID-19:
(a) redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (Resolução CAMEX nº 17/2020, Resolução CAMEX nº 22/2020, Resolução CAMEX nº 28/2020, Resolução CAMEX nº 31/2020, Portaria ME nº 158/2020 e Resolução CAMEX nº 32/2020);
(b) redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto nº 10.285/2020 e Decreto nº 10.302/2020);
(c) simplificação do desembaraço aduaneiro (Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020, Instrução Normativa RFB nº 1.929/2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.936/2020);
(d) suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis da China e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido até 30.09.2020 (Resolução CAMEX nº 23/2020);
(e) redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação incidentes sobre o sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral até 30.09.2020 (Decreto nº 10.318/2020); e
(f) concessão de prazo de até 60 dias do registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex para apresentação do Certificado de Origem das mercadorias importadas (Instrução Normativa RFB nº 1.936/2020).
IV. Tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicação:
O pagamento dos tributos abaixo, com vencimento original em 31.03.2020, poderá ser realizado em até 5 parcelas mensais com vencimento a partir de 31.08.2020 (MP nº 952/2020):
(a) Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF administrada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
(b) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE administrada pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE e
(c) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP administrada pela ANATEL.
V. Prorrogação de data de entrega de obrigações acessórias:
- DCTF e EFD-ContribuiçõesO prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, originalmente previstas para serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho, foi prorrogado para o mês de julho (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020).Da mesma forma, o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, COFINS e CPRB (“EFD-Contribuições”) originalmente previstas para serem transmitidas em abril, maio e junho, foi prorrogado para o mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020).
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPFO prazo para entrega da DIRPF referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, foi prorrogado para 30.06.2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020).Também foram prorrogados para 30.06.2020 os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio e para entrega e recolhimento do imposto apurado na Declaração de Saída Definitiva do País (Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020).
- Simples NacionalO prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei referentes ao ano-calendário de 2019 foram prorrogados para 30.06.2020 (Resolução CGSN nº 153/2020).
- CBEO prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE ao Banco Central do Brasil – BACEN com data-base de 31.12.2019, foi prorrogado para 01.06.2020, e da CBE trimestral, com data-base de 31.03.2020, foi prorrogado para 15.07.2020 (Circular nº 3.995/2020).
VI. SIMPLES NACIONAL – Resolução CGSN nº 154/2020:
- Posterga o recolhimento dos valores relativos aos tributos federais, estaduais e municipais incluídos no Simples Nacional.
- Nesse sentido, para os tributos federais:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- Para os tributos estaduais e municipais:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
- Não haverá restituição para valores pagos antecipadamente a essas novas datas.
VII. Protestos e exclusão de parcelamentos
- Determina que, até 16/06, não serão mais realizados novos protestos de CDA.
- Até o mesmo prazo, também não será iniciado procedimento de exclusão do contribuinte de parcelamento no âmbito da PGFN.
VIII. Certidões de Regularidade Fiscal – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020:
- Determina a manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal por 90 dias adicionais.
- Tal prorrogação é aplicável apenas às certidões que não tenham se vencido antes de 24/03.
IX. Prazos de processos administrativos e judiciais – Portaria RFB nº 543/2020:
- Suspende o prazo para atos processuais no âmbito da Receita Federal, até 29/05.
- Também suspende, até 29/05, a prática dos seguintes atos administrativos:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
X. IOF em operações de crédito – alíquota zero – Decreto nº 10.305/2020:
- Reduz a zero as alíquotas de IOF sobre operações de crédito. A redução se aplica às operações contratadas de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020 e abrange, inclusive, o adicional de IOF.
- Importante destacar que o IOF incidente sobre outras espécies de operações – por exemplo, ouro como ativo financeiro – permanece inalterado.
XI. Medidas judiciais no âmbito federal:
Além disso, o Judiciário vem se pronunciando de maneira favorável aos contribuintes, conferindo liminares no sentido de postergar o prazo para recolhimento de tributos. Tais decisões se dão tanto no âmbito federal como estadual.
A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar a contribuinte postergando, por três meses, o recolhimento dos tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Em sua decisão, o magistrado Rolando Valcir Spanholo invocou os princípios constitucionais da ordem econômica, em especial a valorização do trabalho e da livre iniciativa, para reconhecer a possibilidade temporária de adiamento das obrigações tributárias, com vistas inclusive à manutenção dos postos de emprego. Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400.
Tal posicionamento encontrou reflexo na Justiça Federal de São Paulo. Nesse sentido, a magistrada Marilaine Almeida Santos deferiu liminar determinando a suspensão da exigibilidade das contribuições incidentes sobre folha de salário, bem como o adiamento do prazo de pagamento dos parcelamentos de tributos federais.
A magistrada também invocou a Portaria MF nº 12/2012 como mais um fundamento de sua decisão. A respectiva portaria estabelece que, em estado de calamidade pública, as datas de vencimentos de tributos federais são prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, se administrados pela Receita Federal. Processo nº 5001503-46.2020.4.03.6144.
Também na Justiça Federal de São Paulo, a magistrada Tatiana Pattaro Pereira igualmente invocou a Portaria MF nº 12/2012 para justificar a concessão de liminar em sede de Mandado de Segurança. Processo nº 5005357-83.2020.4.03.6100.
XII. Medidas judiciais no âmbito estadual:
Decisões similares vem sendo tomadas na Justiça Estadual, sob fundamentos similares. Em São Paulo, a magistrada Alexandra Fuchs de Araújo deferiu liminar a contribuinte no sentido de suspender a cobrança de ICMS pelo Estado relativamente ao período entre 1º de março e 1º de maio de 2020.
Nesse sentido, fundamentou a magistrada, com base nos princípios fundamentais da ordem econômica, que a situação excepcional ocasionada pela pandemia não permitiria à empresa o exercício regular de suas atividades. Processo nº 1016209-67.2020.8.26.0053.