Segurança jurídica na exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins
Segurança jurídica na exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins
A Receita Federal do Brasil publicou no dia 19 de fevereiro de 2021 a Portaria n° 10, que cria uma equipe de auditoria nacional para examinar as compensações efetuadas pelos contribuintes na exclusão do ICMS na base de cálculos do PIS e da Cofins em decorrência de ações judiciais.
Para isso tem-se como parâmetros a legislação hoje já existente, Solução de Consulta Interna Cosit/RFB n°13/2018, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.
Por isso é importante observar os seguintes pontos:
- Decisão transitada em julgado;
- Identificar na decisão se o ICMS é o destacado ou o recolhido;
- Metodologia de cálculo utilizado pela Fazenda (conforme Solução de Consulta Interna Cosit/RFB n° 13/2018);
- Conferir se as compensações foram feitas de forma correta e nos demais aspectos formais;
- Identificação dos tributos;
- Existência de depósitos judiciais;
- Data do trânsito julgado;
- Existência de liminar;
- Avaliação de provisionamento de diferenças entre o ICMS destacado e o recolhido.
Recomenda-se salvaguardar-se mediante laudos que atestem que as compensações estão regulares; caso não estejam o contribuinte pode fazer denúncia espontânea afastando multa de mora e arcando apenas com os juros Selic.
Essa notícia também foi veiculada pelo Valor econômico no dia 2 de março de 2021 que aponta o relatório da fazenda e Receita Feral mostrando que em 2020 os contribuintes compensaram R$ 63,6 bilhões o que apresenta uma alta de 63,83% em relação ao ano anterior que foi R$ 23 bilhões.
A equipe Osaki Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.