Planejamento tributário: qual o melhor regime?
Planejamento tributário: qual o melhor regime?
No planejamento tributário das empresas em geral, um dos principais pontos que devem ser observados e analisados periodicamente é o regime de tributação mais adequado ao seu negócio.
Veja abaixo as características mais importantes de cada regime.
Lucro real: É a base de cálculo do IRPJ/CSLL. Apura-se receitas e despesas (lucro líquido) e ajusta-se com adições e exclusões. A partir daí se aplica as alíquotas de 15% de IRPJ, 10% sobre a base que exceder R$ 20.000,00 por mês e 9% a título de CSLL, totalizando 34%. As contribuições ao PIS/COFINS são calculadas de forma não cumulativa e aplicando-se as alíquotas de 1,65% e 7,6%, regra geral. Não altera os recolhimentos de IPI/ICMS/ISS. Obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Incidem também contribuições sociais sobre a folha de salários.
Lucro presumido: Pode ser a base de cálculo do IRPJ/CSLL. Nesse caso, a lei atribui um percentual a ser aplicado sobre as receitas e presume que esse é o lucro tributável, aplicando-se as alíquotas acima em seguida. As contribuições ao PIS/COFINS
são calculadas de forma cumulativa e aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3%, regra geral. Não altera os recolhimentos de IPI/ICMS/ISS. Incidem também contribuições sociais sobre a folha de salários.
Lucro arbitrado: Pode ser a base de cálculo do IRPJ/CSLL nas hipóteses previstas na legislação. Nesse caso, a lei atribui um acréscimo de 20% ao imposto apurado com base no lucro presumido. As contribuições ao PIS/COFINS são calculadas de forma cumulativa, aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3%. Devem ser apurados e recolhidos normalmente o IPI, ICMS, ISS e contribuições sociais sobre a folha de salários.
Simples nacional: Consolida o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS IPI, ICMS, ISS e contribuições sociais sobre a folha. Consiste na aplicação de um percentual sobre a receita bruta, progressivo até o limite de R$ 4.8 milhões por ano. Alguns setores, como a construção civil e terceirização, devem recolher separadamente contribuições sociais sobre a folha de salários.
Há também situações específicas de imunidade e isenção, que se aplicam mais a projetos sem fins lucrativos. Devem ser pensadas antes da instituição do empreendimento.
Isenção: Entidades do terceiro setor constituídas como associação ou fundação não recolhem IRPJ/CSLL se atenderem aos requisitos da lei, mas estão sujeitas ao pagamento de IPI, ICMS, ISS e COFINS, bem como de PIS e demais contribuições sobre a folha de salários.
Imunidade: Entidades do terceiro setor constituídas como associação ou fundação, que atuem nas áreas de educação, saúde ou assistência social, não recolhem IRPJ/CSLL, ISS se atenderem aos requisitos da lei, mas podem estar sujeitas ao pagamento de IPI, ICMS, e Cofins bem como de PIS sofre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social não recolhem PIS/COFINS e contribuições sociais sobre a folha de salários.